📍A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
STJ, REsp 1954380/SP, REsp 1954382/SP, Corte Especial, Tema 1.153, julgado em 05/06/2024.