Sign in

André

@euandrecruz.bsky.social
620 followers 659 following 192 posts

🎯 Concurseiro. 📚 Pós-graduado, Direito Civil e Processual, Direito do Trabalho e Processo, Acidente do Trabalho e Doenças Profissional, RPPS e Previdência Complementar.

PostsRepliesMedia
André @euandrecruz.bsky.social · 05/12/2024
Voltei com uma rotina mais pessada de estudo hoje
010
Reposted by André
Fernanda @fernfnato.bsky.social · 05/12/2024
Segue um esqueminha sobre Tutela Antecipada. ✨ Em assuntos que cai muito, como é esse o caso, todo tipo de visualização me ajuda, compartilho porque vai que ajuda alguém também. #jurisky #juristt
4245
André @euandrecruz.bsky.social · 05/12/2024
Só quero esse dimdim na minha conta todo o mês
010
André @euandrecruz.bsky.social · 18/10/2024
Só queria um PIX de R$ 810, 00 reais para me alegrar hoje. Compraria o pacote vitalício do qconcurso para continuar estudando. 😭
020
André @euandrecruz.bsky.social · 15/10/2024
🧠 | 6h 19m 47s
3120
André @euandrecruz.bsky.social · 13/10/2024
🧠📚 | avançando
0180
André @euandrecruz.bsky.social · 04/10/2024
Rotina desta semana | 🧠📚
080
André @euandrecruz.bsky.social · 04/10/2024
CNU - Bloco 4: Suspenso
010
Reposted by André
Giovanna @giovannacff.bsky.social · 08/09/2024
📌 Diferença entre princípios e objetivos do Plano Nacional de Políticas para os Povos Ciganos (Decreto 12.128/2024). #juristt #jurisky
0307
André @euandrecruz.bsky.social · 08/09/2024
— Tipos de empregadores Urbanos: o conceito do empregador urbano é aquele previsto no art. 2°, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumido os riscos da atividade econômica, admite,
160
André @euandrecruz.bsky.social · 08/09/2024
— Sujeitos do contrato de trabalho. O empregador Empregador: Preleciona o art. 2°, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho que se considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumido os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
150
André @euandrecruz.bsky.social · 08/09/2024
— Sujeitos do contrato de trabalho. O empregado. Parassubordinação, no entender de Otávio Pinto e Silva o conceito de "trabalho parassubordinação assume relevância a idéia de coordenação, no sentido de uma peculiar modalidade de organização da prestação dos serviços". Genericamente, diz o
130
André @euandrecruz.bsky.social · 08/09/2024
— Sujeitos do contrato de trabalho. O empregado. A exclusividade como requisito ou não do contrato de trabalho. Exclusividade não é requisito do contrato de trabalho. Isto quer dizer que nada impede o empregado de prestar serviços para dois ou mais empregadores de forma simultânea,
120
André @euandrecruz.bsky.social · 08/09/2024
— Sujeitos do contrato de trabalho. O empregado Empregado, segundo o artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho, é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. A esse conceito some-se a pessoalidade na prestação dos
140
André @euandrecruz.bsky.social · 07/09/2024
CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social A CTPS deve ser emitida para os seguintes profissionais: Empregados, Trabalhadores temporários, Trabalhadores rurais e autônomos.
170
André @euandrecruz.bsky.social · 07/09/2024
— Formação do contrato de trabalho O contrato de trabalho, como qualquer negócio jurídico, requer, para a sua validade, agente capaz e objeto lícito. Modalidade: pode o contrato ser celebrado de forma tácita ou expressa. A modalidade expressa pode ocorrer de forma verbal ou por escrito.
180
André @euandrecruz.bsky.social · 07/09/2024
CLT. Art. 58. §2° O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho,
140
André @euandrecruz.bsky.social · 07/09/2024
Remuneração e salário Horas in itinere — POSICIONAMENTO STF: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. HORAS INITINERE. ACORDO COLETIVO. EXCLUSÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O debate se trava acerca da validade de cláusula de norma coletiva que atribuiu
140
André @euandrecruz.bsky.social · 07/09/2024
Remuneração e salário Horas in itinere — POSICIONAMENTO STF: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSAÇÃO DO CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO. CONCESSÃO DE VANTAGENS DE NATUREZA PECUNIÁRIA E DE OUTRAS UTILIDADES. VALIDADE.
140
André @euandrecruz.bsky.social · 07/09/2024
Remuneração e salário Horas in itinere — TST. SUM-429. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento
140
André @euandrecruz.bsky.social · 04/09/2024
Remuneração e salário Horas in itinere — TST. SUM-320 HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular,
140
André @euandrecruz.bsky.social · 04/09/2024
Remuneração e salário Horas in itinere — POSICIONAMENTOS CLÁSSICOS TST TST. SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO. I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular,
140
André @euandrecruz.bsky.social · 04/09/2024
Remuneração e salário Horas in itinere — Modificação importante: REFORMA TRABALHISTA (Lei 13.467/17) Redação original: CLT. Art. 58 (...) § 2° O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho
261
André @euandrecruz.bsky.social · 04/09/2024
Renumeração e Salário Trabalho noturno — Obs: No Art. 73, da CLT; uma outra legislação ou um adicional coletiva, pode obter acréscimo maior.
110
Reposted by André
Tatiane @prioriadv.bsky.social · 04/09/2024
Súmula nº 417 do TST I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
1123
Reposted by André
Tatiane @prioriadv.bsky.social · 04/09/2024
Súmula nº 201 do TST Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de oito (8) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
051
André @euandrecruz.bsky.social · 04/09/2024
💪🏾🏋🏾‍♂️🧠📚 | Esta é a meta diária #hipertrofia #estudar
060
André @euandrecruz.bsky.social · 04/09/2024
Remuneração e salário Trabalho noturno — OJ-SDI1-97 HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
170
André @euandrecruz.bsky.social · 04/09/2024
Remuneração e salário Trabalho noturno — TST SUM-112 TRABALHO NOTURNO. PETRÓLEO. O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados,
1130
André @euandrecruz.bsky.social · 04/09/2024
Remuneração e salário Trabalho noturno — TST SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
270
André @euandrecruz.bsky.social · 04/09/2024
Remuneração e salário Trabalho noturno — Lei 8.906/94 Art.20. (...) § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.
031
André @euandrecruz.bsky.social · 04/09/2024
— AFT Em 1973 foi formulado o Programa Nacional de Imunizações (PNI), por determinação do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar as ações de imunizações que se caracterizavam, até então, pela descontinuidade, pelo caráter episódico e pela reduzida área de cobertura.
160
Reposted by André
Weberton Pessoa @webertonpessoa.bsky.social · 03/09/2024
Ainda que TST e STJ entendam haver prescrição de direitos difusos e coletivos estrito sensu, a RG 999 do STF definiu que é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. Logo, também são imprescritíveis casos de reparação por dano ambiental trabalhista. #juristt #direitodotrabalho
051
André @euandrecruz.bsky.social · 03/09/2024
Remuneração e salário Trabalho noturno — Lei 5.889/73 Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte,
130
André @euandrecruz.bsky.social · 03/09/2024
Remuneração e salário Trabalho noturno — LC 150/15 Art. 14º. Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
160
André @euandrecruz.bsky.social · 03/09/2024
Remuneração e salário Trabalho noturno — CLT Art. 73º. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
170
André @euandrecruz.bsky.social · 03/09/2024
Remuneração e salário Trabalho noturno — CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
040
André @euandrecruz.bsky.social · 03/09/2024
Princípio do Direito do Trabalho: 1- Princípio da Proteção 2- Princípio da Primazia da realidade 3- Princípio da irrenunciabilidade dos direitos 4- Princípio da Continuidade 5- Inalterabilidade Contratual Lesiva 6- Intangibilidade Salarial 7- Não Discriminação
0121
André @euandrecruz.bsky.social · 03/09/2024
— Princípios constitucionais atrelados ao Direito do Trabalho: • Princípio da dignidade da pessoa humana. • Princípio da valorização social do trabalho. • Princípio do pleno emprego.
080
André @euandrecruz.bsky.social · 03/09/2024
— Os princípios do Direito do Trabalho desempenham, as seguintes funções: 1- Função informadora 2- Função normativa 3- Função interpretativa
1100
André @euandrecruz.bsky.social · 03/09/2024
— Princípios informações do Direito do Trabalho: Princípios são preposições básicas fundamentais, típicas, que condicionam todas as estruturas subsequentes da ciência em foco.
160
André @euandrecruz.bsky.social · 03/09/2024
— Principais Fontes Formais do Direito do Trabalho • Constituição Federal • Leis — Reforma Trabalhista Art. 8° - foi totalmente alterado com advindo da reforma trabalhista.
060
André @euandrecruz.bsky.social · 03/09/2024
— Fontes do Direito do Trabalho Fontes formais: São as formas de exteriorização do Direito consubstanciadas nas regras jurídicas: Constituição, leis, costumes, etc. Classificam-se em: 1- Fontes formais heterônomas 2- Fontes formais autônomas
070
André @euandrecruz.bsky.social · 03/09/2024
— Fontes do Direito do Trabalho Fontes materiais: São os fatos reais, de ordem social, econômica ou psicológica, que influenciam na criação da norma. Dependem da investigação das causas sociais que ditaram a criação da norma, o que é objeto da Sociologia Jurídica.
040
André @euandrecruz.bsky.social · 02/09/2024
AFT Art. 4° A PNPS "Política nacional de promoção da saúde" adota como princípios: I - a equidade, quando baseia as práticas e as ações de promoção de saúde, na distribuição igualitária de oportunidades, considerando as especificidades dos indivíduos e dos grupos;
150
André @euandrecruz.bsky.social · 02/09/2024
— Evolução do Direito do Trabalho no Brasil — Influências internas: são apontados como causas do Direito do Trabalho em nosso país os seguintes fatos: o movimento operário organizado por imigrantes com inspirações anarquistas, em fins de 1800 e início de 1900; o surto industrial resultante do fim
170
André @euandrecruz.bsky.social · 02/09/2024
— Evolução do Direito do Trabalho no Brasil — Influências externas: a crescente evolução legislativa em muitos países levou o Brasil a elaborar leis trabalhistas. A criação de leis trabalhistas foi resultado de sua adesão ao tratado de Versailles e assunção de compromisso de observância
190
André @euandrecruz.bsky.social · 02/09/2024
Fatos históricos que demonstram a criação e a evolução do Direito do Trabalho. • Constituição do México — 1917 • O tratado de Versailles — 1919 ; criação da OIT "Organização Internacional do Trabalho." • A carta Del Lavaro: documento criado na Itália fascista — 1927
060