Reposted by advogada de westview

Embora o disposto no art. 31, V, da Lei 9.096/95 permita aos partidos políticos receber contribuições de detentores de cargos ou funções demissíveis ad nutum, ⚠️ desde que a eles filiados ⚠️, esta Corte assentou que tais aportes devem ser ❗ espontâneos ❗, sem qualquer espécie de obrigatoriedade