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Chamaram de vínculo afetivo consensual.Um homem de 35 anos.Uma menina de 12.A lei é clara. A jurisprudência é consolidada. A presunção de vulnerabilidade é absoluta.Mesmo assim, a linguagem foi usada para deslocar responsabilidade, suavizar assimetria e reconfigurar abuso como relação.Este não é apenas um caso do TJMG.É um exemplo concreto de como decisões jurídicas produzem política, de como o vocabulário molda percepção social e de como a proteção à infância pode ser tensionada por escolhas interpretativas.E há mais.Os mesmos setores que mobilizam moralismo permanente em nome da família e da infância silenciaram diante dessa decisão. Esse silêncio não é acidental. Ele revela seletividade ideológica, prioridade simbólica e hierarquia moral.Aqui não se trata de opinião indignada.Trata-se de método, estrutura de poder e responsabilidade institucional.Se a vulnerabilidade absoluta começa a ser relativizada pela linguagem, o precedente deixa de ser exceção e passa a ser risco estrutural.Entender isso é parte da defesa real das crianças.#DireitoPenal#ProteçãoÀInfância#TJMG#PolíticaInstitucional#JustiçaTJMG, estupro de vulnerável, artigo 217-A, presunção absoluta de vulnerabilidade, Súmula 593 STJ, linguagem jurídica, moralismo seletivo, proteção integral, estrutura de poder, precedente institucional.