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Uma informação importante. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. A justificativa da ausência no primeiro turno tem prazo até o dia 3 de dezembro. Portanto, o eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo
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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo
Prazo para justificativa vai até 3 de dezembro e pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que compr...