Reposted by Humberto (SC)

Deputados que vão a outro país pedir sanções ao seu próprio são BANDIDOS!
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CODIGO PENAL:
Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.