Crime de estelionato, N identificadas as hipóteses no § 4º do art. 70 do CPP, a competência deve ser fixada no local onde o agente delituoso obteve, mediante fraude, em benefício próprio e de terceiros, os serviços custeados pela vítima.
STJ. 3ª Seção.CC 185.983-DF, Rel.Min. Joel/05/2022 (Info 736).