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Francisco Richardson

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Aqui, só Concurso Público e Palmeiras. Advogado. "nem a vontade de mil conselhos pode me deter".

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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 03/10/2025
Que fique claro: O STF só atua em potíticas públicas porque o Congresso Nacional é omisso. Não critico o STF, mas sim o Congresso Nacional. A cada 4 anos o eleitor brasileiro consegue se superar e elege políticos cada vez mais ideológicos, que são incapazes de olharem para além do próprio umbigo.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 03/10/2025
As últimas teses de RG do STF demonstram a mim algo muito patente: temos um Congresso Nacional inerte frente aos reais probelmas por que passa a sociedade brasileira. O CN é letárgico. É omisso. Não se compromete frente aos anseios sociais. O STF, que não possui legitimidade, ocupa o espaço do CN.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 02/02/2025
É compatível com a Constituição Federal de 1988 — e não ofende o seu art. 37, XXII — norma de lei estadual que dispõe integrarem a administração tributária as atividades de competência dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) local. STF, ADI 5.597/AM.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
Para fins de remição de pena, a instituição de ensino que ministra o curso à distância deve estar credenciada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação. REsp 2.105.666-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5T, j. 27/2/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
Não é possível a aplicação do limite de crédito de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005, à hipótese de concurso singular de credores contra devedor solvente. REsp 1.839.608-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/2/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
Quando houver pluralidade de vencedores representados por escritórios de advocacia distintos, os honorários de sucumbência deverão ser partilhados entre eles, na proporção das respectivas pretensões. AgInt no REsp 1.842.035-MT, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/2/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
A equoterapia e a musicoterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro autista. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/2/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
A prisão civil do devedor de alimentos pode ser afastada quando particularidades do caso concreto permitem aferir a ausência de urgência no recebimento dos alimentos executados. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/2/2024, DJe 23/2/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
EDcl no REsp 1.781.946-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 27/2/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
Nos casos de arrematação de imóvel em hasta pública a obrigação pelo recolhimento do laudêmio é de responsabilidade do arrematante, qdo previsto no Edital do leilão e na Carta de Arrematação. Nessa hipótese, o arrematante possui, também, legitimidade ativa para pleitear a sua repetição do indébito.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
A cessão de crédito, desde logo noticiada em transação firmada entre credor e devedor, afasta a legitimidade do cedente para executar diferenças decorrentes da mora no cumprimento do pacto celebrado. AgInt no REsp 1.267.649-RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
AgInt no AREsp 1.206.630-SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 27/2/2024, DJe 1º/3/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
Não obstante a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos no art. 11 da LIA, a nova previsão específica em seus incisos, de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, evidencia verdadeira continuidade típico-normativa da conduta.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
Compete ao Juízo Estadual o processamento e julgamento do cumprimento de sentença promovido pelo INSS relativo ao ressarcimento de honorários periciais antecipados no bojo de ação acidentária. CC 191.185-MS, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 28/2/2024, DJe 4/3/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
STJ, Tema 1218.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz da proporcionalidade e razoabilidade.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
[...] referia-se às substâncias apreendidas por ocasião da busca pessoal ou das provas declaradas ilícitas por desrespeito à inviolabilidade domiciliar, acarreta a absolvição do acusado por falta de materialidade delitiva. REsp 2.024.992-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6T, j. 5/3/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
A quebra da cadeia de custódia, em razão da falta de numeração individualizada do material objeto da perícia definitiva, que resulte na impossibilidade de se distinguir, com segurança, se a reconhecida inconsistência de parte da perícia, relativa a natureza entorpecente do material apreendido, [...]
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 25/01/2025
A constituição de família não exclui, per se, a punibilidade do crime de estupro de vulnerável. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 20/2/2024, DJe 6/3/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 24/01/2025
AgRg no REsp 2.080.317-GO, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 4/3/2024, DJe 6/3/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 24/01/2025
A orientação mais condizente com o espírito da Lei n. 11.340/06 é no sentido de que a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são presumidas, sendo desnecessária a demonstração da motivação de gênero para q incida o sistema protetivo da Lei Maria da Penha e a competência da vara especializada
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 24/01/2025
O espólio faz jus ao recebimento dos valores revertidos pela entidade fechada de previdência complementar, após a morte da beneficiária, por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores a sua morte. REsp 2.013.177-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 5/3/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 24/01/2025
O CPC estabeleceu, como regra, a sistemática da causa-piloto para o julgamento do IRDR. REsp 2.023.892-AP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 5/3/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 24/01/2025
REsp 2.023.892-AP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 5/3/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 24/01/2025
Cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR para tratar de debate acerca da aplicação, em concreto, das regras processuais previstas para a admissão e o julgamento do IRDR.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 24/01/2025
O montante, antes utilizado para as deduções de IRPJ e CSLL e, posteriormente, objeto de repetição de indébito, compõe as bases de cálculo desses tributos, por constituir acréscimo patrimonial. REsp 1.516.593-PE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 6/2/2024, DJe 9/2/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 24/01/2025
[...] que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. (RE n. 612.043, Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. em 10/5/2017).
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 24/01/2025
Tema n. 499/STF: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, [...]
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 24/01/2025
Nas ações coletivas em que a associação representa seus associados por legitimação ordinária, nos termos do art. 5º, XXI, da CF/88, o entendimento que deve ser aplicado é o firmado no Tema n. 499 do STF. EREsp 1.367.220-PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, j. 6/3/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 24/01/2025
A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. EAREsp 1.501.756-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, CE, j. 21/2/24.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
Dá para fazer das 2 formas. Geralmente eu peço a majoração genérica.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
As condições do art. 78, § 1º, do Código Penal, para cumprimento da suspensão condicional da pena, podem ser estabelecidas no mesmo prazo da pena corporal imposta. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 11/3/2024, DJe 14/3/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
Pena de detenção. Suspensão condicional da pena. Aplicação de limitação de final de semana pelo mesmo prazo da pena corporal imposta. Regularidade.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
A falsidade da identificação civil do réu não é apta a invalidar o processo, nem permite o manejo de revisão criminal por terceiro que teve o nome indevidamente utilizado. AgRg no REsp 2.119.595-MT, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/4/2024, DJe 24/4/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
Revisão criminal. Terceiro que teve os dados pessoais utilizados pelo autor do crime. Pleito absolutório. Rol taxativo. Ilegitimidade. Suspensão da execução penal pelo Tribunal local. Suficiência.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
Os empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais. AgRg no HC 750.133-GO, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/5/2024, DJe 23/5/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
Na relação de consunção, prevalece o crime de uso de documento falso, crime-fim, sobre a falsidade ideológica, delito-meio. AgRg no AgRg no AREsp 2.077.019-RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. p/ o acd. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por maioria, julgado em 19/3/2024, DJe 5/4/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
Na liquidação de sentença, a quantia q o devedor reconhece e expressamente declara como devida representa a parte líquida da condenação e como tal pode ser exigida desde logo, cabendo ao devedor arcar com os honorários periciais. REsp 2.067.458-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4T, j. 4/6/24.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
REsp 1.503.485-CE, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 4/6/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
Prescrita a pretensão de cobrança de dívida civil, existindo, todavia, no ordenamento outro instrumento jurídico-processual com equivalente resultado, cujo exercício não tenha sido atingido pelo fenômeno prescricional, descabe subtrair do credor o direito à busca pela satisfação de seu crédito.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
REsp 1.678.441-SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por maioria, julgado em 16/5/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
Desde que não ultrapassados os limites relativos à privacidade ou à intimidade daquele, cujas características são evidenciadas por meio de representação de caráter humorístico, não há falar em ofensa aos direitos da personalidade e, consequentemente, em dano moral indenizável.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
Direito de imitação de pessoa pública. Preservação da esfera da intimidade. Trucagem de voz. Excesso. Dano indenizável. Censura prévia. Inadmissível.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/5/2024, DJe 21/5/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
É possível a decretação do divórcio na hipótese em que um dos cônjuges falece após a propositura da respectiva ação, notadamente quando manifestou-se indubitavelmente no sentido de aquiescer ao pedido que fora formulado em seu desfavor.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
A produção antecipada de prova pericial pode ser processada no foro onde situado o objeto a ser periciado ao invés do foro de sede da empresa ré, que coincide com o foro eleito em contrato. REsp 2.136.190-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 4/6/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 17/01/2025
Não é possível enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força do disposto na Lei n. 14.151/2021, enquanto durar o respectivo afastamento. AgInt no REsp 2.109.930-PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/6/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 16/01/2025
REsp 2.128.507-TO, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/5/2024.
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Francisco Richardson @fcorichardson.bsky.social · 16/01/2025
Não há no Código de Processo Civil, nem na Lei n. 6.830/1980, regra que autorize o magistrado que extingue a execução fiscal em face do pagamento a proceder com a transferência da penhora existente para outro processo executivo envolvendo as mesmas partes.
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