Reposted by eat the rich as a snack

Tava hoje explicando pros colegas que achavam que reforma administrativa não atingia eles porque já eram estáveis que entre o RE 94414/SP (1984) e as ADIs 3105 e 3128 (2004) o STF, não se reconhecia o direito adquirido perante emenda à constituição. Só depende da vontade de voltar esse entendimento.