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Plágio em Concurso Literário - Concorrente é condenado a pagar R$10 mil por danos morais coletivos
Em 26 de abril, publiquei por aqui uma Nota do Editor com o título "Precisamos conversar sobre Plágio", dialogando sobre as possíveis consequências de inscrever obras plagiadas em concursos literários.
No dia 8 de setembro de 2026, corroborando com as perspectivas apresentadas naquela ocasião, a Justiça condenou um concorrente que apresentou uma obra plagiada no Festival de Música e Poesia de Paranavaí (FEMUP) de 2024. A condenação se deu em uma Ação Civil Pública, movida pela Prefeitura de Paranavaí, através da Fundação Cultural, organizadora do concurso.
De acordo com a sentença, o texto inscrito por Lucio Rodrigues Junior, que obteve o primeiro lugar na categoria Conto, reproduzia quase integralmente a obra “Epitáfio”, da escritora Regina Ruth Rincon Caires, com alterações apenas no título e nos nomes dos personagens.
Em sua defesa, o réu afirmou que não teve a intenção de plagiar, mas admitiu ter utilizado uma ferramenta de inteligência artificial (IA) para produzir o texto, estando ciente de que a ferramenta faz buscas na internet para gerar o conteúdo solicitado.
No entanto, alegação de que não houve intenção não afastou a caracterização do plágio. Na decisão, o que se considerou foi a apropriação da obra de terceiro e sua apresentação como própria. Também se considerou que a obra plagiada foi utilizada em um concurso cultural promovido pelo Poder Público, resultando em benefícios ao participante em razão de sua seleção.
Pela decisão, o réu deverá ressarcir o Município de Paranavaí pelas despesas decorrentes de sua participação no evento, incluindo hospedagem, alimentação e brindes.
Além disso, também foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos. Para a Justiça, a apresentação da obra plagiada como sendo de autoria própria comprometeu a lisura e a confiabilidade do processo de seleção, além de atingir os demais participantes, a comunidade artística e a sociedade que financia e prestigia iniciativas culturais.
A sentença foi proferida pela juíza Lívia Simonin Scantamburlo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí. A decisão ainda está sujeita a recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.
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A obra plagiada, de autoria da escritora Regina Ruth Rincon Caires, está disponível em:https://entrecontos.com/2020/09/25/epitafio-conto-regina-ruth-rincon-caires/
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Fontes:
* https://concursos-literarios.blogspot.com/2026/04/nota-do-editor-precisamos-conversar.html
* https://www.paranavai.pr.gov.br/cidadao/noticia/justica-condena-autor-de-obra-plagiada-premiada-no-59-femup-de-2024
* https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/09/SENTENCA-FEMUP.pdf